O que é desenho industrial?
O Desenho Industrial é a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial.
O Registro de Desenho Industrial é um título de propriedade temporária sobre um desenho industrial, outorgado pelo:
Exame do Pedido
A documentação apresentada é encaminhada para um exame, que depois de examinado, o examinador de desenhos industriais emite um parecer técnico expondo suas conclusões, que podem ser:
- concessão do registro, que poderá ser revista administrativamente, dentro do prazo de 60 dias (sessenta) dias, caso algum terceiro solicite.
- e caso haja alguma irregularidade nos documentos apresentados, serão formuladas exigências, e então é emitido um parecer, informando ao depositante que o pedido não atende aos requisitos de proteção e concedendo um prazo para cumprimento de exigência;
- indeferimento do pedido, que caberá a interposição de recurso no prazo de 60 (sessenta dias).
Certificado de Registro
O pedido de Desenho Industrial terá sua concessão publicada na RPI, sendo a partir desta emitido o Certificado de Registro.
A Lei prevê ainda a ação de nulidade, que poderá ser proposta a qualquer tempo da vigência da patente, pelo INPI ou por qualquer pessoa com legítimo interesse.
Quinquênios
Todos os registros de desenho industrial, a partir do segundo quinquênio, estão sujeitos ao pagamento de quinquênios.